COMO SE APOSENTAR POR IDADE SEM CONTRIBUIR, É POSSÍVEL?
- nantestathiane
- 1 de mar. de 2024
- 3 min de leitura
O trabalhador brasileiro trabalha praticamente a vida toda, a partir dos seus 18, 20, 25 anos, talvez comece até antes dos 18 anos. Paga suas contas, paga altos impostos, compra sua casinha, muitas vezes financiada, compra seu carro, também financiado, até porquê, quem em nosso país tem dinheiro para comprar uma casa ou um carro à vista? Somente os mais abastados, que é a parcela mínima da população.
Assim, depois de trabalhar durante toda uma vida, chega na velhice, com seus 60, 65 anos, almeja a tão sonhada aposentadoria. E nada mais justo. Mas e quando você trabalhou 30, 40 anos, vai dar entrada na aposentadoria, e o INSS, como um balde de água fria, nega o seu direito ao benefício.
Isso é mais normal do que parece.
No entanto, nos parece injusto uma pessoa que se dedicou durante décadas a várias empresas, aguentando patrões ignorantes, mau humorados, que descontavam suas frustrações e problemas pessoais nos funcionários, não poder receber o que lhe é de direito: a sua aposentadoria!
E mais, isso acontece justamente pela negligência do empregador em recolher as contribuições previdenciárias dos seus funcionários, que em muitos casos, sequer sabiam que não estavam “pagando o INSS”, por culpa exclusivamente do seu empregador, que tem a obrigação de fazer os recolhimentos.
Outra situação também muito comum, refere-se aos trabalhadores autônomos, que são os próprios responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária. Os trabalhadores autônomos, muitas vezes, sequer conseguem chegar a uma renda de um salário mínimo por mês, sendo que desse valor, ainda têm que descontar 11% ou 20% para pagar o INSS.
Ora, o autônomo tem uma renda variável, tem mês que recebe R$ 2.000,00 (dois mil reais), tem mês que recebe R$ 1.000,00 (mil reais), assim como tem mês que pode chegar a receber apenas 500,00 (quinhentos reais). Como uma pessoa que tem contas pra pagar, como todos nós temos, e uma família pra sustentar, consegue sobreviver com apenas mil reais no mês, e ainda tem que descontar 11% ou 20% para pagar o INSS?
Observe que estamos falando dos trabalhadores autônomos, que não se confundem com o MEI (Micro Empreendedor Individual), que tem sua alíquota de contribuição reduzida a 5% do salário mínimo.
E mais, como se não bastasse, com a reforma da previdência, a partir de 13/11/2019, os trabalhadores autônomos que recolherem abaixo do salário mínimo, suas contribuições não serão mais contabilizadas para carência, nem tempo de contribuição.
Conclusão, se o autônomo receber R$ 1.000,00 (mil reais) no mês, ele não poderá mais contribuir com valor inferior ao salário mínimo, que hoje é R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze), assim terá que complementar o valor pago ao INSS, mesmo que tenha auferido apenas R$ 1.000,00 no mês de competência do pagamento.
Exemplo:
Em fevereiro de 2024 recebeu R$ 1000,00 x 11% (INSS) = R$ 110,00 (contribuição).
Terá que complementar para atingir o salário mínimo de R$ 1.412,00 ou o valor de R$ 110,00 não contará para carência, nem tempo de contribuição.
Exemplo: 1.412,00 (salário mínimo) – 1.000,00 (valor recebido no mês) = R$ 412,00 (diferença até chegar em um salário mínimo) x 11% (INSS) = R$ 45,32.
Então terá que tirar do bolso mais R$ 45,32 para ser válido o pagamento para o INSS contar para fins de carência e tempo de contribuição.
A reforma da previdência complicou ainda mais a vida do trabalhador autônomo. Nesse sentido, não só o autônomo, mas o trabalhador empregado, também tem dificuldades para se aposentar quando os requisitos não estão completos.
Apesar disso, nem tudo está perdido.
Embora seja necessário pagar o INSS para conseguir a aposentadoria por idade, existe hoje o Benefício de Prestação Continuada – BPC, também conhecido como LOAS.
Para fazer jus a esse benefício, o requerente não precisa ter contribuído para o INSS, contudo precisa atender aos seguintes requisitos cumulativos:
Renda per capta familiar inferior a ¼ do salário mínimo;
Ter mais de 65 anos, homem ou mulher;
Deficiente físico, mental ou intelectual, de qualquer idade;
Portanto, se você não preenche os requisitos para a aposentadoria por idade (tempo de contribuição e carência), mas se enquadra em todos os requisitos acima, poderá fazer jus ao benefício assistencial ao idoso ou ao deficiente, sem ter contribuído para o INSS.
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