top of page

QUANDO O ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PERDE A CAUSA, TENHO QUE PAGAR?

  • Foto do escritor: nantestathiane
    nantestathiane
  • 18 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

É comum quando chegam clientes em nosso escritório e nos fazem essa pergunta. Afinal, a maioria dos advogados precidenciaristas só cobram no êxito.


Mas será que é sempre assim? A resposta para essa pergunta é.. depende!


Está enraizado no meio jurídico a cobrança de honorários advocatícios previdenciários no êxito, os famosos 30% dos atrasados. Contudo, nem todos os serviços previdenciários são pagos ao final da demanda, pois alguns nem sequer necessitam de uma ação judicial ou processo administrativo, como é o caso do planejamento previdenciário, por exemplo.


Para os processos administrativos e ações judiciais, de fato, na maioria dos casos, sequer existe a cobrança de honorários iniciais. Os honorários são pagos ao final, com o êxito da ação ou do processo administrativo.


Se a ação judicial é improcedente ou o processo administrativo indeferido, em 99% dos casos, o cliente nada pagará ao advogado. Mas podem existir casos em que o cliente pagará algum valor a título de honorários pelo serviço prestado pelo profissional, mesmo que o resultado seja negativo, varia de advogado para advogado, caso a caso, e da situação financeira do cliente.


Por isso, tudo depende, não existe uma resposta certa, ou uma fórmula, o direito não é uma ciência exata, por isso é fundamental contratar um profissional capacitado e qualificado para que as chances de êxito sejam maiores.


Se você está buscando um advogado especialista para te auxiliar, basta tocar no botão de whatsapp para falar com nosso escritório.


 
 
 

Comentários


bottom of page