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É POSSÍVEL SE APOSENTAR APENAS POR TER COMPLETADO A IDADE?

  • Foto do escritor: nantestathiane
    nantestathiane
  • 5 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de mar. de 2024

A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido e pedido pelos clientes que chegam no escritório, por isso pairam muitas dúvidas sobre esse benefício. Mas será que é somente completar a idade para pedir a aposentadoria?


Parece simples, mas não é bem assim.


Com as novas regras da previdência, aumentou ainda mais o número de segurados procurando por esse benefício, pois ficou mais difícil se aposentar por tempo de contribuição, porque se tornou necessário além do tempo de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, completar outros requisitos específicos previstos em cada regra de transição, inclusive tem um artigo neste blog explicando cada uma delas.


Então, a dúvida é: para se aposentar por idade é necessário apenas completar a idade mínima prevista em lei ou é necessário preencher outros requisitos?


Pois bem, além da idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, também é necessário completar a carência mínima de 180 meses, e o tempo de contribuição de 15 anos.


Observe que o tempo de contribuição mínimo necessário da aposentadoria por idade é de apenas 15 anos, enquanto que para as aposentadorias programáveis, são necessários 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.


Veja que na aposentadoria por idade, o tempo de contribuição reduz pela metade, com relação as demais aposentadorias, o que acaba facilitando a vida do segurado, que na maioria das vezes, sequer consegue chegar aos 30 anos de tempo de serviço.


Vale lembrar, que essa regra é para aqueles segurados que já estavam no sistema antes de 13/11/2019, data da entrada em vigor da reforma da previdência.


Portanto, a aposentadoria por idade é uma das regras de aposentadoria que pode ser requerida no INSS, desde que o segurado tenha completado a idade mínima, de 62 anos, para mulher, e 65 anos, para homem; carência de 180 meses; e 15 anos de tempo de contribuição.


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